Parcelamento pode chegar a até 145 meses. Medida vale a partir de setembro.
Empresas com dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial, poderão renegociar os débitos com desconto de até 70%. O prazo começa no dia 1º de setembro. Antes, a transação tributária, como é chamada essa modalidade de renegociação, somente era concedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra as dívidas com o governo, na Justiça.
Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores. A portaria, publicada no dia 12 de agosto, também prevê renegociação com desconto para o público em geral.
O que muda?
O desconto de até 70% para a renegociação de dívidas vale para empresas de qualquer tamanho, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia. O prazo de parcelamento também foi ampliado e poderá se estender por até 145 meses.
A Receita definirá o tamanho dos benefícios de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte. Quanto maior a dificuldade de pagamento, maiores serão os descontos e o prazos.
Como fazer?
A partir de 1º de setembro, as empresas que não estão em dia com os impostos, e que ainda não estão inscritos em dívida ativa, poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. A possibilidade vale, também, para os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
Nesta primeira etapa, apenas contribuintes que somam mais de R$ 10 milhões de dívidas poderão apresentar a proposta individual. A Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor, nas próximas semanas.
O que pode ser abatido?
Prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão ser utilizadas para abater o saldo remanescente da dívida após os descontos, em até 70%
Ainda de acordo com a portaria, precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado, podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.
Com informações da Agência Brasil